Profissão Advogado

24/1/2008
Paulo R. Duarte Lima – advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Elaborarei um breve artigo jurídico sobre esse tema. Hoje, no entanto, limitar-me-ei a declarar que me envergonharia de postular, em juízo, poder exercer advocacia, profissão nobre, distinta das demais – imprescindível e indispensável à administração da Justiça, com sua indiscutível missão pública, mas sem prestar o 'Exame da Ordem'. No meu entendimento (sem, neste momento, mergulhar numa digressão jurídica), seria passar um atestado de minha incompetência para o exercício da profissão, bem como total despreparo intelectual. Entretanto, nem todos pensam assim (respeitemos os diferentes e suas razões) e muitos propõem ações nos tribunais do nosso país no sentido de se autorizar tal descalabro (advogado sem prestar o exame – sendo ainda Bacharel em Direito). O fato é que, ontem 23.1.08, a Ministra Ellen Gracie (STF) confirmou o meu entendimento em julgamento de Mandado de Segurança (clique aqui). Recomendo aos colegas Bacharéis, e desejam ser advogados, que apenas estudem para o exame, pois é exatamente isso que farão para o resto de suas vidas, mas isso se quiserem ser realmente 'Advogados' com 'A' maiúsculo (pronunciando-se: 'ad-vogados' – com a letra 'd' muda, e não 'adevogados') e sempre atualizados com as mudanças e evoluções da Ciência do Direito. Já li dezenas de argumentos/artigos nos dois sentidos divergentes sobre o tema. Entretanto, até o momento e pelo que estudei, continuo mantendo meu posicionamento afirmativo quanto à constitucionalidade, legalidade e necessidade do exame da ordem. Saudações humanísticas e democráticas."

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