MP investigando 23/6/2004 Hugo von Ancken Erdmann Amoroso "Partindo-se da premissa de que para ingressar com a ação penal é preciso que o MP forme a sua "opinio delicti" acerca dos fatos imputados ao indiciado e verificar se há ou não indícios de autoria e materialidade do delito, nada mais legítimo e justo que sejam mantidos os poderes de investigação do ministério público." Envie sua Migalha