Migalheiros

29/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, recebi na quinta-feira essa notícia do Judiciário:

'1. TJ-SP

Disponibilização: quinta-feira, 24.1.2008
Arquivo: 540 Publicação: 43
Fazenda Pública
14ª Vara da Fazenda Pública

583.53.2008.100426-1/000000-000 - nº. ordem 32/2008 - Ação Popular - OLAVO PRINCIPE CREDIDIO X JOSÉ SERRA - Fls. 17 - Sentença nº. 51/2008 registrada em 16/01/2008 no livro nº. 75 às Fls. 81/82: Pelo exposto, indefiro a inicial por sua inépcia. Custas pela autora. Não há condenação em honorários. P.R.I. - ADV OLAVO PRINCIPE CREDIDIO OAB/SP 56299'

Como informei em Migalhas (clique aqui) impetrei dois processos (ações populares) em face do Governo de São Paulo, visando a que ele cumpra a Constituição. Impetrei-os junto ao Colendo STF; mas ele enviou-os à Primeira Instância que, para mim, em face de serem beneficiados estão incapacitados por suspeição de julgarem; mas julgaram;aliás, a mesma Vara da Fazenda que indeferiu minha pretensão constitucional desfazer jus a 2/10 dos salários de Procurador da Assembléia Legislativa, cujo (agravo) foi encaminhado ao Colendo, único competente a Julgar questões constitucionais. Bem, nos próximos dias irei verificar o porquê do indeferimento e obviamente apelarei. Atenciosamente."

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