Profissão Advogado

30/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas dos leitores o comentário de Carlos Eduardo M. Lameira. Há, sem dúvida, equívoco de parte do Migalheiro. Sou advogado nº 56.299/SP e há mais de 28 anos prestei exames na OAB. Esbarrei no exame oral, e na 2ª. vez fui aprovado. Opus-me, após aprovado, ao exame oral, pois achei que os examinadores da 1ª. Banca não estavam preparados, mesmo porque, no 1º exame opus-me, corrigindo o que dissera o examinador, dizendo-lhe que se equivocara ao afirmar que o próprio interessado deveria dar notitia criminis, dizendo-lhe que o certo seria delatio criminis, se fosse o próprio. Quando ocorreu minha reprovação, o meu professor, de Direito Penal, que a tudo assistira, protestou junto à Mesa. Voltei e prestei pela 2ª. vez, 3 meses depois, tendo sido aprovado. Sempre reprovei o exame oral por poder ser discriminatório, pelo possível   subjetivismo dos professores, e inclusive vaidade pessoal deles, senão pela incapacidade. Esbarrei na minha vida profissional com professores incapazes, sem nem sequer serem qualificados para ensinar a matéria. E eram reprovadores. Isso data venia constatei na 1ª Banca, em que fui examinado; e sei que realmente nenhum deles havia prestado exames, pois não eram obrigados. A OAB corrigiu porém o senão, eliminando o exame oral e, segundo soube, também a possibilidade de o 'corrigidor' saber até o nome dos interessados. Não vejo como alguém possa exercer uma profissão, sem ser examinado,  provando capacidade, principalmente pelas reprovações que vejo, que provam incapacidade; logo não concordo com a pretensão do Migalheiro de serem eliminados os exames. Ao contrário, acho que devem ser exigidos para todas as classes. Atenciosamente"

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