Bacen-Jud 2.0

31/1/2008
Flavia Monteiro

"Prezados, Infelizmente não posso compartilhar da mesma opinião, no sentido de achar que o uso do Bacen Jud, da forma com que alguns de nossos magistrados vêm se utilizando, não está causando grandes desastres financeiros para muitas empresas. Entendo que o sistema Bacen Jud veio para revolucionar o nosso ordenamento jurídico, mas precisamos ter muito cuidado para que o direito de uma parte não extrapole e invada o direito do outro. Quem advoga para empresas entende bem o que o estou tentando dizer. Claro que há um lado eficaz nessa ferramenta e não estou aqui para julgar a sua eficiência ou não, mas apenas para dizer que os bloqueios estão sendo solicitados de forma exagerada, comprometendo a saúde financeira das empresas, pois quando o magistrado solicita o bloqueio de uma conta, em um determinado valor, ele simplesmente bloqueia todas as contas da empresa, ou seja, todo um recurso que já possuía um destino específico, como por exemplo: pagar funcionários, fornecedores, pagamento de contas, etc. Todo o funcionamento da empresa fica comprometido, tendo em vista o excesso de valores constritos. Não estamos falando do lucro da empresa, que seria distribuído entre os seus sócios, mas simplesmente estamos falando do capital de giro que serve para cumprir com as suas obrigações perante terceiros. Logo, chegaríamos a um impasse: Até que ponto um magistrado pode dispor dos recursos de um devedor, para o cumprimento de uma obrigação em favor de um credor, sem medir conseqüências, enquanto do outro lado há inúmeras outras relações obrigacionais que também deverão ser cumpridas? Deixo esta pergunta no ar para que possamos pensar a respeito."

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