Artigo - Indústria do Engodo

1/2/2008
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - Advocacia Rodrigues

"(Migalhas 1.830 -31/1/08 -"Dano Moral", Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes - clique aqui) Esta Migalha é muito apropriada! Quem já não sofreu com abusos dessas 'Empresas'? 'É mero dissabor, não indenizável!' Parabéns ao Migalheiro. Este artigo é revelador de um fato Notório: Muitas Empresas, sob a alegação contumaz da 'indústria do dano moral', tem conseguido afastar o cidadão de perseguir os seus Direitos, já que infelizmente, não raramente, o judiciário (sobretudo na esfera dos Juizados Especiais), tem acatado tal tese industriaria para (a) não conceder a indenização ou (b) ridicularizá-la, com fixações reparatórias irrisórias. Como já há muito prolatou o Desembargador Milton dos Santos Martins: 'Sempre atribuímos mais valores às coisas materiais do que às coisas pessoais e de espírito. Não se indenizam as ofensas pessoais, espirituais, e se indenizam os danos materiais. Quer dizer, uma bicicleta, um automóvel, tem mais valor do que a honra e a boa fama do cidadão. Não se mediria a dor, esta não tem preço, indigno até cobrar. (...). Tem-se de começar a colocar no ápice de tudo não o patrimônio, mas os direitos fundamentais à vida, à integridade física, à honra, à boa fama, à privacidade, direitos impostergáveis da pessoa. O direito é feito para a pessoa. Não se concebe que se queira discutir ainda hoje se indenizável ou não o chamado 'dano moral'!' (Ap. Civil nº 38.677 – 2ª Câmara Cível – Porto Alegre – j. 29.10.81).' (VARGAS, Glaci de Oliveira Pinto. Reparação do dano moral. Controvérsias e perspectivas. Porto Alegre: Editora Síntese, 1996. p. 05)."

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