Cartão Corporativo

8/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas, Sei que um erro não justifica outro; mas o que importa é que estão aparecendo erros. O que não apareciam em outros governos antecessores; outros governos de diferentes siglas, sendo que todos se diziam honestos. Já sucedeu no mensalão, em que se soube que político do PSDB usava-o; ou usava os empréstimos, que foram acoimados de mensalão, mesmo porque o mensalão não está provado ainda. Cabe ao STF prová-lo que existiu, pois já foi afastado o peculato. Agora, aparecem os cartões de crédito e sabe-se que estão sendo apurados que teriam sido usados desde o governo de FHC. Sabe-se ainda que a Assembléia Legislativa pretende apurar o uso pelos governos de São Paulo, que seriam exorbitantes. Leio que, aproveitando o ensejo, o Judiciário está pleiteando aumentos substanciais nos salários de juízes, tendo em vista que eles não teriam cartões de crédito, sob a pretensão de justificar os aumentos em face da imoralidade dos cartões. E pergunto: como ficam os outros servidores, com salários ínfimos, tais como professores estatais e federais, ativos e aposentados; e até outros servidores, que têm de se manter com o que recebem mensalmente, apertando as cintas, às vezes, sem aumento durante até década, como aconteceu em São Paulo com os governos do PSDB? Não há dúvidas de que devem ser banidos os cartões, de vez, até com punições; mas pleitear aumentos, justificando-os, baseados em ilícitos, desmoraliza 'data venia' o Judiciário, pois ele deveria ser o primeiro a combatê-los, na sua função constitucional,não contrariando o juris praecepta (Preceitos do Direito): 'honeste vivere'(viver honestamente);  alterum non laedere ( não lesar terceiros ) e suum cuique tribuere (dar a cada um que é seu). Atenciosamente."

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