MP investigando

25/6/2004
Ricardo José Martins - Advocacia Empresarial Ricardo José Martins - Salvador/BA

"Quem tem medo do Ministério Público? Eu, felizmente, não. E nenhum homem de bem. Um dos males do Brasil é que, em virtude dos crimes da ditadura militar instalada em 1º de abril de 64, passamos a identificar o Estado com a ditadura e a figura do delinqüente com a do dissidente político e, por precaução, a conceder-lhe todas as benesses visando a não repetição dos crimes. Então, nós, operadores do direito, especialmente os advogados, passamos a ver qualquer investigação de delito como perigosa. Aproveito para me penitenciar, porque cometi este erro. Vejamos agora o outro lado da moeda. O Brasil conheceu uma verdadeira revolução nos últimos 25 anos, fruto da tão caluniada Constituição Cidadã, de 5 de outubro de 1988, berço das leis de defesa do consumidor, dos diversos juizados de pequenas causas, da explicitação da indenização por dano moral, aceita até então de forma claudicante pela jurisprudência, e especificamente pela amplitude que deu à ação do Ministério Público. E que foi encampada de forma admirável por uma meninada brilhante e idealista que está contribuindo para mudar a face da administração pública no Brasil. Ocorreram excessos? Os holofotes fascinaram alguns? Claro. Mas foram exceções. E os erros, que devem ser corrigidos, não podem servir de pretexto  para se limitar à ação constitucional do Ministério Público, abrindo caminho para o aumento - já gritante - da impunidade. O que precisamos é aprimorar as leis, modificar os dispositivos que beneficiam os delinqüentes, especialmente dos ladrões do dinheiro público, aumentar os prazos prescricionais e criar causas de interrupção da prescrição, para fugirmos da triste colocação entre as nações mais corruptas, com cerca de 1% (calculado por baixo) do PIB desviado, enquanto ao povo sofrido falta instrução, saúde, escola, trabalho. Portanto, que se cumpra a Constituição, respeitando-se as atribuições do MP. Quanto aos excessos, porque não aplicar também simplesmente à lei aos que os cometerem? Cordialmente,"

Envie sua Migalha