Migalheiros

18/2/2008
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Cabe uma ação contra o Estado , promovida pela viúva, de um artista plástico, que se inscreveu num salão de arte cujo artigo 27 no seu parágrafo 3 - doz: 'A nenhum concorrente poderá ser conferido prêmio inferior ou igual ao que já lhe houver sido concedido, na mesma Seção em Salão precedente, nem mais de um dos prêmios mencionados no artigo 21, para cada seção'. Augusto Mendes da Silva, que faleceu recentemente, era portador da Grande Medalha de Prata do 50 Salão Paulista de Belas Artes. Seu quadro 'Luxúria' um óleo sobre tela de 90 x120, foi recusado no 51 Salão Paulista de Belas Artes, e como conseqüência o professor entrou em profunda depressão, perdendo suas alunas e alunos (quem quer aprender com quem foi reprovado?) e também as encomendas. Justamente por ter alma de artista, ser muito sensível e já com 83 anos de idade e uma carreira vitoriosa, não suportou continuar em São Paulo, e mudou-se para Florianópolis.Lá foi muito pior porque era desconhecido e com 83 anos de idade recomeçar foi impossível. Voltou para São Paulo e foi morar em Arthur Nogueira, Estado de São Paulo. O mal de Alzaimer começou a se manifestar e o mestre morreu dia 14 de janeiro de 2008 depois de 7 anos de agonia. O Jornal 'O Estado de São Paulo' publicou dia 14/2/08 na Seção 'Falecimentos', In memorian - uma biografia resumida do Augusto Mendes da Silva. O Salão Paulista de Belas Artes foi criado por um Decreto Federal n°. 1.939, de 11.11.30. A Lei Estadual 978/51 confirmou o salão Paulista de Belas artes e criou o Salão Paulista de Arte Moderna. Havendo uma Lei, e não sendo ela obedecida pela Secretaria de Estado da Cultura, um órgão do governo, e a desobediência acarretando profundos danos morais e materiais irreversíveis, a viúva pode pleitear uma indenização do Estado? Segunda consulta A Lei n°. 12.497, de 26.12.2006 revogou todas as leis em desuso a partir de 1947 até 1952, e nessa leva revogou a Lei n°. 978/51, que não estava sendo obedecida pela Secretaria de Estado da Cultura, a partir do 51 Salão, e depois no 52, 53 e 54, nesse último nem os catálogos foram confeccionados e distribuídos conforme o artigo n°. 11 da Lei n°. 978/51. No site da Secretaria de Estado da Cultura, www.cultura.sp.gov.br. está no ar desde outubro de 2007, a divulgação do Primeiro Salão de Belas Artes de São Paulo e a presidente da Comissão Organizadora desse Primeiro salão de Belas Artes, afirma que 'a nomenclatura é Primeiro Salão de Belas artes, mas efetivamente este salão é a continuação do Salão Paulista de Belas Artes, a única diferença é que neste I Salão a inscrição é gratuita'. Essa informação equivocada com o intuito de confundir os artistas plásticos, para que eles se escrevam, é passível de algum tipo de ação, uma vez que a Secretaria de Estado da Cultura de má fé está enganado os artistas, só não sei porque? Agradeço sua atenção e gostaria que algum professor de Direito escrevesse sobre o assunto. Um grande abraço."

Envie sua Migalha