Admissibilidade recursal

18/2/2008
Gilberto Seródio

"(Migalhas dos leitores - "Admissibilidade recursal" - clique aqui) Dr. Lovecchio: Pior o NAPRE - Núcleo de Agravos da Presidência do STJ. Por meio da Resolução 4 aprovado em sessão plenária do STJ modificaram a distribuição e competência para julgar Agravos de Instrumento de Responsabilidade agora do órgão supra que é administrativo do gabinete da presidência, inclusive quanto a dissídio jurisprudencial liminar suprimindo a prevenção e distribuição. Alegam como motivo para concentrar em um único órgão administrativo agilizar o julgamento! A pressa é inimiga da qualidade de serviços. O número de recursos que sobem ao STJ crescem exponencialmente devido a má qualidade dos serviços jurisdicionais. Aceleraram a tramitação processual com sistemas de informações via Internet, que só fez crescer a pilha de processos na mesa do monocrático em processos eminentemente documental. Onde estão as ferramentas de gestão do conhecimento jurídico, conformação processual, destinadas a produtividade do magistrado. Por outro lado o CNJ virou distribuidor de software livre destinado a tramitação do processo judicial eletrônico - em documentos eletrônicos. Vão dar um nó cego em tudo e perder todas as vantagens dos investimentos feitos em tecnologia da informação."

Envie sua Migalha