Convenção

18/2/2008
Vanderlei Avelino Rodrigues - Juiz do Trabalho, Itabuna/BA

"A propósito da nota Sem Justa Causa (Migalhas 1.838 - 15/2/08 - clique aqui): Toda vez que se quer melhorar a condição social do trabalhador, conforme manda o caput do art. 7° da CF, aparece uma dúzia dizendo que essa melhoria vai acrescer novos entraves aos níveis de competitividade do país. Por que sempre contrapor assim, de forma intransigente, a melhoria da condição social do trabalhador e a competitividade do país? Este país é feito de trabalhadores, os quais são essenciais para a competitividade do país. Chega a ser discriminatória contra esses atores sociais a afirmação no sentido de que, lhes dando direitos previstos na CF (art. 7°, I), ofender-se-á a competitividade do país. Cordialmente."

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