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19/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Não é difícil explicar o porquê da recusa do Judiciário à nomeação de advogados para o Tribunal: é devido ao desrespeito que eles nutrem pela OAB, pelos advogados; e até pelos executivos e legislativos. Em suma, eles se julgam superiores aos demais Poderes; e não têm tido respostas contra essa arrogância, pois conseguem praticamente tudo que ambicionam, na elaboração de leis e naquilo que julgam ser seus direitos, tais como honorários. Não há, em suma, quem procure-os colocar em seu verdadeiro lugar: cumpridores de leis, não mandatários supremos da Nação. Principiemos nas sentenças e acórdãos. Nunca ninguém procurou nem sequer contrariá-los. Mesmo o Exército, a Ditadura, quando no Poder, só politicamente afastou três Ministros do STF, porém as sentenças e acórdãos vêm sendo sempre respeitados, embora muitas críticas vêm sendo feitas a inúmeros deles, que se afastam totalmente das leis; mas eles repelem, defendendo-se, justificando os erros com o arbítrio da interpretação, como se a Justiça pudesse ser resguardada somente por esse pormenor. Enfim, ‘data venia’ todos os demais Poderes mantêm-se inertes, diante dos absurdos de sentenças e acórdãos mal elaborados, com a desculpa de que eles devem ser respeitados. Principalmente o Legislativo, que deveria policiá-los e reagir não o faz Vimos isto recentemente quando da promulgação de uma lei pelo Judiciário, dizendo da fidelidade partidária, como se o Judiciário pudesse legislar. Assistimos a tão somente um Deputado reagir, o Deputado Regis de Oliveira; mas até o momento não sabemos de solução da ação promovida por ele, para anular a tal lei, usando até os termos de furto de competência, que nós classificamos como esbulho. Freqüentemente, vemos invasões nas leis existentes, por impedimentos absurdos, anulando recursos lídimos, quer especiais, quer extraordinários, quer agravos, tornando-os aleatórios, impedindo que subam, por minúcias nitidamente inconstitucionais, sem reação, quer do Congresso, quer da OAB que, até na elaboração das leis deveria participar, visando representar impedindo-os. Ainda agora,  quando da negativa do Tribunal  de acolher um advogado como Ministro, vemos imposições  que não constam da ressalva do 5º. constitucional,mas foi criada pelo Judiciário para escolhê-los,criando empecilhos injustificáveis. Recentemente, conseguiu a OAB que, tanto para o concurso de Juízes, como para a Promotoria, fosse o bacharel obrigado a freqüentar por três anos áreas jurídicas. Ela deveria, ainda, 'pari passu', criar órgãos de juristas, preferivelmente etimólogos que, às representações de advogados, comprovadamente válidas, examinassem sentenças e acórdãos, representando junto ao Congresso, quando constatassem irregularidades. No caso, deveriam, ainda, pedir uma maior atuação do Conselho Nacional de Justiça, dando-lhes o Legislativo condições de maior competência para agir até com punições exemplares. Atenciosamente."

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