Lista

19/2/2008
Rafael de Menezes - diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros

"Face à notícia abaixo (Migalhas 1.839 – 18/2/08 - "OAB na berlinda" – clique aqui), gostaria de registrar que a AMB é' contra o quinto constitucional conforme argumentos de seu Presidente Juiz Mozart Valadares, em discurso de posse há dois meses, ou seja, não é pelo STJ ter rejeitado a lista da OAB que a magistratura vem opinando contra o quinto, mas sim há mais tempo: 

'No que diz respeito especificamente à ascensão ao Superior Tribunal de Justiça, a magistratura de carreira encontra-se em total desprestígio, pois atualmente os membros oriundos da advocacia e do Ministério Público ocupam mais da metade das vagas na referida corte, reflexo do forte trânsito e capacidade de articulação política que caracteriza os integrantes do quinto. A continuar assim, é possível antever que, dentro em breve, chegaremos ao paradoxo de não termos magistrados de carreira integrando os tribunais superiores. O quinto constitucional, mecanismo que permite o acesso aos tribunais de advogados e membros do Ministério Público, precisa ser rediscutido. O advento do Conselho Nacional de Justiça, órgão de âmbito nacional concebido com a finalidade precípua de controlar os atos administrativos do poder judiciário, e que conta, na sua composição, com a participação expressiva da OAB e do Ministério Público, tornou desnecessária a manutenção desse instituto no colegiado dos tribunais brasileiros. Vale ressaltar, ainda, que no CNJ se verifica efetivamente a oxigenação e a democratização que justificavam a manutenção do quinto, sobretudo em razão de fixação de mandatos para os seus membros.'(clique aqui)"

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