Exercício da magistratura

1/7/2004
Armando Rodrigues Silva do Prado

"Concordo com a oportunidade do artigo do doutor Waldir Santos (Migalhas 955). Apenas, faço ressalva quanto à via de uma mão proposta pelo articulista, ou seja, idade mínima não é bom mas limite máximo torna-se interessante? Entendi assim ao ler o trecho: "tolo critério objetivo em uso, que permite que pessoas afastadas da vivência jurídica, com diplomas empoeirados ou tardiamente obtidos...". Como assim? O mesmo argumento contra a idade mínima serve contra a idade máxima, pois num país que se altera a Previdência a toda hora para aumentar o tempo de trabalho, por que estabelecer 60 anos como limite? Os maiores pensadores em várias áreas e, principalmente, no Direito, continuaram produzindo além dos 70 anos, vejam Dalmo Dallari, Goffredo Telles, e outros. Muitos, não tiveram a oportunidade, inclusive financeira, de fazer o curso de Direito na juventude. Cito o meu exemplo: estou fazendo o curso jurídico agora, pois quando era jovem fiz outros cursos, não tendo oportunidade de concluir o curso jurídico. Sinto-me preparado para fazê-lo bem, ao contrário de muitos jovens que apenas decoram como papagaios códigos e mais códigos. Aliás, um dos cursos que fiz na juventude, foi o de sociologia que, segundo o mestre Pontes de Miranda, deveria ser pré-requisito para se fazer Direito. Portanto, por que não permitir a entrada de juizes com qualquer idade? Ou queremos que os cargos da magistratura sejam reserva de mercado para nomes ilustres que puderam se dedicar apenas a decorar códigos e a fazer cursinhos para a magistratura? Que a competência seja o fator preponderante. Aí estamos em concordância. Cordialmente,"

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