Migalheiros

20/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. E is o que recebi da Egrégia OAB, de sua Comissão, não sei de quê, impugnando a minha pretensão de que fosse representada ao Congresso Nacional, à Câmara Legislativa de São Paulo e ao Conselho Nacional de Justiça, reclamando pelo fato de não ser atendida a Constituição paulista, em seu artigo 133, referendada pela Promotoria, por ambos os Governadores do Estado, e até pelo STF, que juntei parecer, de última decisão.

'Com essas considerações não entendo oportunio que esta Comissão recomenda o acolhimento da pretensão do requerente, eis que não vislumbramos no caso vertente abuso de autoridade ou descumprimento da missão institucional dos magistrados no seu dever de prestar a tutela jurisdicional do Estado, comprometendo-se com a ordem jurídica, ainda que essa se baseie em leis imperfeitas.'

São Paulo, 24. de julho de 2007.

Sem dúvida, é um caso de interpretação; mas eu esperava que a interpretação não fosse de um só da Comissão, mesmo porque estou acostumado a que os advogados não reajam às decisões arbitrárias do Judiciário. Certo de que temos de atender às decisões, como bem exponho em meu livro ‘A Justiça Não Só Tarda... Mas também Falha’ (Judicialibus sententiis oboedire debemos; non autem semper assentire. Errare humanum est, etiam iudices errant = As sentenças judiciais devemos obedecer; mas nem sempre assentir (concordar), Errar é humano; também os juízes erram).

No meu caso, não é por ser meu; mas porque obviamente a interpretação foi errõnea. Basearam-se, os Juízes de 1ª e 2ª instâncias, num acórdão anterior que já não subsistia, haja vista que houve, posteriormente leis (decretos) governamentais que sustentaram a procedência do artigo, ademais eu provara que outros Colegas meus haviam sido beneficiados pelo artigo constitucional: dois pesos e duas medidas? Além disso, um último V. Acórdão do STF, como eu provei, afirmava o direito de receber os proventos, embora não me firmasse no cargo. Terá a ilustre examinadora examinado pormenorizadamente tudo que eu disse; ou fundamentou-se em que a decisão judicial, que não seria a última, se não me impedissem de subir, era a definitiva, não mais cabia eu opor-me a ela? Por quê? Foram ‘magistri dixerunt’ que as examinaram e decidiram, oriundos dos deuses do Olimpo, que não podem errar? Eu achava bom que ela lesse o meu livro, pois eu entreguei três volumes (junto à representação) para que lessem, para que vissem quanto a Justiça erra. Quiçá, talvez, a egrégia OAB mude de direção, analisando, como eu sugeri sentenças e acórdãos,quando representados por advogados, injustiçados, a fim de, pelo menos, conseguir junto ao Legislativo obrigar a que as sentenças acompanhem as leis, porque cumpre ao judiciário cumprir leis, não criá-las, ou modificá-las, como no meu caso. Insisto e reinsisto. A egrégia OAB tem de criar órgãos formados de juristas-etimólogos-hermeneutas a fim de analisar casos suspeitos de mal desempenho de juízes, se quiser realmente Justiça, na acepção da palavra. Atenciosamente."

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