Insignificância

20/2/2008
Sérgio Antônio Machado Pires

"Juris Brasiliandis - Como alegar insignificância diante da Suprema Corte Brasileira (Migalhas 1.841 - 20/2/08 - "Princípio da insignificância" - clique aqui)? Se ela julga causas insignificantes, trata-se, então, de uma corte insignificante? Duro de digerir tamanho paradoxo! Resposta: Somos mais democráticos que quaisquer States ou EU da vida. Afinal no mínimo 7 juízes já analisaram o caso do roubo da carriola para dar-lhe uma conclusão!"

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