Cartão de Identificação

22/2/2008
Carlos Alberto Barbosa de Mattos - Superintendência Técnica de Seguros Corporativos/SP - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros

"Prezados Colegas Migalheiros, Gostaria de ressuscitar questão muito importante para todos nós, advogados. Como é sabido, quando da instituição do novo 'Cartão de Identificação' do Advogado (em substituição àquele de papel plastificado), uma das novidades era a menção de prazo de validade nestes para que se evitasse eventual fraude nos casos de falecimento de colegas sem a posterior e conseqüente baixa da carteira pelos seus familiares (Migalhas 1.786 - 26/11/07 - "Migas - 4" - clique aqui). Posteriormente, o Conselho Federal da OAB editou a Resolução 02/2003 revogando definitivamente o mencionado prazo e, posteriormente, foi editada a Proposição 05/2003 versando sobre prazo para substituição das atuais carteiras. O fato que enseja o presente comentário é que, ainda estes dias, tendo comparecido à uma Agência Bancária para resolver algumas questões, permaneci durante 30 minutos aproximadamente à espera da continuidade do meu atendimento, posto o caixa que estava tratando comigo alegar que não poderia receber minha OAB como meio de identificação (e era o único documento que eu portava na ocasião) tendo em vista a sua validade vencida. Após breve (?) explicação sobre a questão, inclusive acerca da Resolução 02/2003, meu documento foi finalmente aceito. Diante disso, os questionamentos que faço aos nobres colegas Migalheiros são: 1. Qual o modo eficaz de procedermos nestas situações? Deveremos andar com cópia da Resolução no Bolso?; 2. Quando realmente serão substituídas as Carteiras de Identificação, para que conste validade indeterminada? Ou melhor.... para que não conste validade alguma... Alguém saberia responder ?"

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