Gravação de audiências

26/2/2008
José Hipólito Xavier da Silva

"Sr. editor: Apenas para conhecimento desse informativo, gostaria de registrar, quanto ao tema da digitalização das audiências trabalhistas pelo TRT/SP, que, no Paraná, mais especificamente em Curitiba, desde 2003, as audiências criminais estão digitalizadas. O foram, todavia, com uma diferença que considero fundamental, pois que, aqui, a digitalização, parece, foi mais ampla, uma vez que a gravação se dá de áudio e vídeo, de modo que o advogado, ao deixar a audiência, já leva consigo um CD que registrou inteiramente o ato, ficando outro sob responsabilidade do cartório. Foi, na verdade, uma iniciativa da OAB/PR que acabou sensibilizando o Tribunal de Justiça. Seguiu-se, daí, uma parceria entre as duas instituições para a implementação do projeto, cujos resultados foram extraordinários. Além das vantagens descritas no Migalhas 1.844 (25/2/08 – "Migas – 5" clique aqui), outra mais foi alcançada, que me pareceu fundamental nas relações entre a advocacia, o judiciário e ministério público. A gravação, em tempo real, do áudio e vídeo da audiência fez diminuir substancialmente - quase que a zero - os conhecidos entreveros entre advogado, juiz e promotor de justiça, sem contar, por óbvio, a transparência completa da realização do ato, cujos efeitos serviram para um maior controle de todas as emoções. Na época, na condição de presidente da OAB/PR, fiz intensa campanha, e a faço ainda hoje, para que as salas de todas as sessões, em especial do 2º grau, recepcionem o mesmo sistema (o que acabaria com as conhecidas papeletas que resumem os votos do colegiado, cujo risco todos conhecemos), a fim de que fiquem registrados todos os votos e, por óbvio, seus fundamentos. Tem havido, entretanto, forte resistência. É pena."

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