OAB x MP

27/2/2008
Fernando Ricardo Leonardi

"O episódio envolvendo o MP/SP e a OAB/SP é triste (Migalhas 1.845 - 26/02/08 - "OAB/SP X MP/SP" - clique aqui). Demonstra uma incompreensão enorme entre as instituições em prejuízo maior da população em geral. Para o bem da família forense, a qual integram magistrados, advogados, promotores e funcionários, e, em suma, para o bem dos jurisdicionados, melhor que os ânimos serenem e as soluções sejam racionalmente buscadas. Não posso deixar de opinar que o Dr. Pinho, ilustre e denodado Procurador-geral, com o devido respeito, equivocou-se ao fazer afirmações fortes e infundadas contra o procedimento empreendido pela OAB-SP, pois nada mais se fez e se faz do que dar concretude aos comandos da Lei n°. 8.906, de cujo conhecimento decerto o DD. Procurador-Geral tem. Se houve algum erro, algum abuso, corrija-se, inclusive para evitar novas erronias. No mais, tudo foi realizado na mais perfeita normalidade. O que se devia, contudo, era que o dirigente da instituição se preocupasse em tomar as devidas providências em relação àqueles apontados como violadores das prerrogativas. Afinal, salvo engano meu, o art. 3º, item 'j', da Lei do Abuso de Autoridade (Lei n°. 4.898, de 9.12.1965) continua em pleno vigor e reza o seguinte: 'Constitui abuso de autoridade qualquer atentado... aos direitos e garantias legais assegurados aos exercício profissional'."

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