Eleitores em trânsito

7/7/2004
Milton Córdova Junior - migalheiro

"Tenho a satisfação de comunicar aos companheiros do Migalhas que o Senador Valdir Raupp de Matos apresentou, nesta segunda-feira, o Projeto de Lei 207/2004, do Senado Federal, que "disciplina o voto para os eleitores em trânsito". A apresentação deste Projeto de Lei culmina com uma série de trabalhos apresentados por nós ao longo dos últimos cinco anos,  por meio de opiniões na imprensa, em artigos, em sites jurídicos e em trabalhos protocolados no TSE. Sempre entendemos ser inconstitucional a exclusão do dever e do direito de votar dos eleitores em trânsito, em face do dispositivo constitucional que torna obrigatório o voto para os maiores de dezoito anos (art. 14, § 1º, I, CF). Como se trata de direito político, é de sabença geral que não cabe imprimir a texto constitucional interpretação restrita e nem estrita. Com o advento da CF/88, o artigo 6º, II, "b" do Código Eleitoral não pode (ou não poderia) ser recepcionado. Manifestação recebida por parte do TSE - monocrática - foi no sentido de que só por meio de Lei que alterasse o Código Eleitoral seria possível o voto dos eleitores em trânsito, posição esta que divergimos inteiramente, pois a CF é clara: o voto é obrigatório. Cabe ao Estado proporcionar os meios técnicos para assegurar o voto. Por esse motivo o PLS 207/2004 (cujo teor pode ser obtido no site do Senado) foi apresentado, e não é por acaso que ele apenas disciplina o voto, pois a norma-obrigação já existe – apenas não é cumprida.  Bastaria que o TSE envidasse os esforços para o devido ajuste operacional para colher o voto os eleitores que no dia das eleições, estão fora de sua circunscrição eleitoral. A título de registro, pensamos na hipótese de um Mandado de Injunção; mas trazer o debate de assunto tão relevante para Congresso Nacional é mais relevante e produtivo. Lembro que, paradoxalmente, os eleitores que estão no Exterior podem votar, ao menos para Presidente da República. Nas últimas eleições, 6,7 milhões e 8,3 milhões de eleitores justificaram o voto, no primeiro e no segundo turno, respectivamente, unicamente por "estarem em trânsito". Nos EUA uma diferença - discutível - de apenas 10 mil votos mudou a história daquele país e do Mundo. Aqui, estamos falando de 6,7 milhões, número que desequilibra qualquer eleição."

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