Artigo - Menoridade Penal

29/2/2008
Idevam Inácio de Paula

"É triste a constatação (Migalhas 1.844 – 25/2/2008 – "Maioridade penal", J. S. Fagundes – clique aqui). Toda a percepção e cultura do articulista, cuja atividade intelectual de excelência aborda com propriedade aspectos jurídicos, sociais, biológicos e antropológicos, torna-se inútil quando nos deparamos com a realidade, de um Estado cujo governo administra com uma escala de prioridades totalmente voltada a interesses eleitoreiros, aristocráticos, curvando-se aos interesses dos economicamente poderosos, deixando ao relento as necessidades mais prementes da população, cuja miséria se constitui um dos principais fatores 'criminógenos'. Que resultado prático se pode esperar da adequação da política criminal do estado estabelecendo idade mínima, tratamento diferenciado para cada faixa etária, etc., se na hora da prática vamos encontrar estabelecimentos incapazes de reeducação, seja naqueles em que são segregados menores infratores ou adultos delinqüentes. Afigura-se quimérico falar em tratamentos ambulatoriais ou psicológicos para cuidar de desvios de conduta, quando ainda morrem cidadãos, na fila dos nosocômios, por falta de atendimento para patologias das mais singelas. Acorda Brasil!"

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