Editorial

3/3/2008
André Cruz de Aguiar - advogado

"Prezado Sr. Editor, Reputo muito proveitoso o "Editorial" de Migalhas (1.848 - 29/2/08) sobre o imbróglio causado pela rejeição da lista do quinto constitucional pelo STJ. Apenas não concordo com a sugestão dada para a alteração do procedimento de formação das listas, porque defendo que os candidatos devem ser definidos mediante voto direto dos advogados inscritos, atendidos certos critérios específicos de elegibilidade, como idade mínima, tempo de inscrição e títulos acadêmicos ou profissionais. É simplesmente inaceitável que a Ordem dos Advogados do Brasil - que, dentre tantas lutas, atuou ativamente pelo restabelecimento da votação direta para Presidente da República - escolha os integrantes dessa lista por meio de um colégio eleitoral. Saudações acadêmicas!"

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