Jus Besteirandi

3/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Diz, no Estadão, o jurista, ex Juiz de direito, Dr. Luiz Flavio Gomes: Juiz não pode falar fora dos autos; e continua: o Ministro Marco Aurélio Melo extrapolou, aliás, o que eu repeti em mensagem anterior à Migalhas. Porém, se a prática é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura, S. Exª. não extrapolou, cometeu um ilícito e, se algum de nós cometermos, deveremos ser, punidos. Não somos todos iguais perante as leis? Eis ao que me oponho, que uns sejamos melhores que outros, embora a Constituição, a 'lex mayor' da Nação diga que não. Quem pode punir o Ministro, o Conselho Nacional de  Justiça?  Acredito que ninguém. O Congresso precisa rever isso e pôr os pontos nos is:Todos somos iguais perante as leis. Atenciosamente."

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