Migalheiros

6/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Li na Internet: 

'Terceiro mandato consecutivo não é permitido, reitera TSE’

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu de forma negativa ao questionamento formulado pelo Partido Social Liberal (PSL) sobre a eventual disputa de um terceiro mandato consecutivo por representante do Executivo (prefeito, vice-prefeito, governador, vice-governador, presidente ou vice-presidente), considerando que 'o mandato pertence ao partido e não a pessoa'.' 

Mais uma vez 'data venia' discordo. Realmente, dentro da atual legislação, e não devido ao mandato pertencer ao partido, não poderá haver reeleição. Porém, a resposta é questionável porque quem poderá determinar um 3º mandato, revendo a lei, é o Congresso, como fizeram para o 2º mandato; ou até o executivo convocando uma Assembléia Nacional Constituinte para que o povo decida. Quanto à legalidade da decisão do TSE, afirmando que o mandato pertence ao partido, está sendo contestada por representação do Deputado Régis de Oliveira que, inclusive, falou de furto de competência, que para mim 'data venia' foi esbulho. Atenciosamente,"

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