Células-tronco

7/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Concordo com o migalheiro Paulo Roberto Vecchiatti. Não cabia absolutamente, após três anos dormindo nas prateleiras, o Ministro pedir vista de autos. Isto 'data vênia' sugere suspeição, a mesma suspeição que teve o ex-Ministro, hoje Ministro da Justiça Nelson Jobim, quando guardou consigo ação contra a privatização da Vale do Rio Doce por 4 anos (Migalhas 1.852 - 6/3/08 - "Pedido de vista" - clique aqui). A lei deveria obrigá-los a, no máximo, permitir segurar, sob pena de responsabilidade, por 30 dias. Eles não podem ter tantos privilégios em detrimento da Nação. Além disso e principalmente, tal ação de inconstitucionalidade fere o princípio constitucional, primeiro e único que veda às religiões intervirem no Estado, imposto quando da queda da monarquia. Mas eles não aprendem! Vira - e - mexe e tentam intervir, como no caso do Rio São Francisco. Nem há o que discutir, a não ser que quem propõe tal argüição, seja quem for, deveria, na pior das hipóteses, arcar com as custas do processo. Ademais, como disse o migalheiro Vecchiatti, cabe à ciência definir quando começa a vida, não à religião. Instituições religiosas são mais do que suspeitas, no sentido jurídico do termo, para opinar sobre temas como este, já que têm uma pré-compreensão imodificável – aquela que coincide com o dogma religioso que defendem. Portanto, 'bispos católicos' serão sempre suspeitos a opinarem sobre o tema. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha