Dano Moral

10/3/2008
Mauro Tavares Cerdeira - escritório Cerdeira e Associados

"(Migalhas 1.852 – 6/3/08 – "Condenação" – clique aqui) Sobre a condenação da nossa OAB na indenização reparadora da honra do Juiz noticiada pela Imprensa, realmente não há surpresa nenhuma, e mesmo eu não sendo médium vidente, nem muito menos futurólogo, já previa em artigo publicado por este precioso migalhas, já faz tempo, intitulado "O advogado, a OAB, as oportunidades e as desgraças" (Migalhas 1.726 – 27/8/07 – "A vida como ela é" - clique aqui). E mesmo não tendo a preocupação de outros colegas com a concorrência dos Juízes aposentados na profissão, apesar de compreendê-la perfeitamente, a pergunta que faço, para alguém da direção da OAB que talvez possa respondê-la, é a seguinte: Esta segunda remuneração dos Juízes e demais autoridades, composta das indenizações que começam a surgir nas condenações vinculadas à denominada ‘lista negra’, vai ser paga com a nossa anuidade? Ou melhor, com o provável aumento da nossa anuidade?"

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