Células-tronco

10/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, leio na internet:

'CNBB aprova adiamento do julgamento'

A grande oposição a palpites deveria não permitir que a CNBB assim como qualquer órgão religioso desse palpites, haja vista que sua intromissão é ilegal, devido ao princípio constitucional, desde a queda da monarquia, de que o Estado é laico, isto é, não pode haver intervenção de religiões nele. Digo mais, o Ministro que se declarou religioso e por isso pediu vista no processo, deveria ser afastado, num caso desses, do julgamento; ele mesmo deveria ter se julgado incapaz e pedir afastamento, já que não o fez, deveria o STF afastá-lo. Principalmente um Ministro do STF não pode agir sobre influência religiosa, já que o Estado deve ser laico, por princípio constitucional. Atenciosamente,"

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