Células-tronco

11/3/2008
Alfredo Spínola de Mello Neto - OAB/SP 50097

"Prezados Senhores O instituto da vista é, em geral, como bem observou a nota "Ponto de vista" (Migalhas 1.854 - 10/3/08), denotativo de dedicação e busca de um voto consciente por parte do julgador, e por isso deveria ser elogiado, não criticado. Ocorre que a regra geral nem sempre se aplica ao fato concreto, daí existirem exceções. Parece-me que o pedido de vista do ministro Menezes Direito enquadra-se entre as exceções. A sociedade já havia debatido o assunto exaustivamente. Pela primeira vez em sua história, o próprio Supremo havia convocado audiência pública sobre o tema do uso de células-tronco embrionárias, cujos debates foram amplamente divulgados, a fim de aprofundar e esclarecer os pontos de vista conflitantes. Assim, o pedido de vistas de Sua Excelência teve o inequívoco objetivo de, dando voz a uma das partes, a igreja católica, da qual, por sinal, é praticante, esvaziar o clamor da sociedade, que por ampla maioria exige que o progresso da ciência não seja impedido por crenças pessoais, por mais nobres e legítimas que elas possam ser. Atenciosamente,"

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