Exame da OAB

12/3/2008
Carlos Alberto Barbosa de Mattos - Superintendência Técnica de Seguros Corporativos/SP - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros

"Prezados e Doutos Colegas Migalheiros. Voltamos à discussão. Aonde iremos parar? Será que nossos legisladores estão se tornando verdadeiros insanos? (Por favor, não respondam este último questionamento...). Antes de entrar no mérito da questão, faço mais um questionamento utilizando velho brocardo popular: 'Que vantagem Maria (os políticos) leva?' Mera conquista de votos, com certeza... Convenhamos, o projeto proposto pelo 'Ilustre' (entre aspas mesmo) Deputado é ridículo e totalmente descabido! Explico! Abra-se uma única exceção e, aos poucos, invocando-se a aplicação dos Usos e Costumes, a Exceção virará Regra! O Estatuto da OAB e o Código de Ética são claros ao afirmar: 'O Advogado é indispensável à administração da Justiça...' Destaquei a palavra Advogado para chamar a atenção de todos e ao mesmo tempo frisá-la, para mostrar que a Lei (Lei Federal é bom lembrar) diz: Advogado e não Bacharel. Pouco importa se os nossos Juizados Especiais, por lei, são dotados de pouca formalidade... Importa, isso sim, que peticionar é ato privativo de Advogado! Tudo bem: todos sabem que em Primeiro Grau de Jurisdição, dentro dos Juizados e, nas causas até 20 salários mínimos, pode-se atuar sem a necessidade de estar assistido por um Advogado! Mas aí, pergunto novamente: 'Que vantagem Maria leva?' E agora refiro-me aos Bacharéis... Estão querendo conferir-lhes uma importância inócua! Sim, porque se qualquer cidadão pode peticionar sozinho até os limites mencionados, qual a necessidade de requisitar um Bacharel? Não se trata de preconceito ou menosprezo por aqueles que, pelas mais variadas razões, não obtiveram sucesso em suas tentativas de aprovação no Exame da OAB. Mas, venhamos e convenhamos: não há como permitir que um projeto como esse vá adiante (Migalhas 1.855 - 11/3/08 - "Migas - 7" - clique aqui)! E o respeito por todos aqueles que, com muito 'suor' e dedicação passaram pelo crivo do Exame da OAB e, de forma justa, foram aprovados? Admitamos a possibilidade de um Bacharel vir a atuar da maneira como proposta pelo 'Ilustre' Deputado e estaremos dando praticamente 'Carta Branca' para o reconhecimento jurídico da 'moda' importada da Terra do Titio Sam (até isso trazemos deles): a atuação como Para-Legal! E com um 'plus': Para-Legais que fazem Audiências, elaboram, assinam e despacham petições e por aí a fora ! Volto a fazer o questionamento que fiz em outra oportunidade, quando abordado tema similar a este: se os nossos 'Ilustres' Deputados querem dar o famoso 'Jeitinho' para permitirem que os bacharéis possam advogar, então por que não dão também um 'Jeitinho' para que inúmeros advogados, ávidos para integrar o quadro de Juízes e Promotores de nosso país, possam fazê-lo sem a necessidade de Prévia Aprovação em Concurso Público? Será que nossos Magistrados e Membros do 'Parquet' ficariam calados diante de tal proposição? Aliás, deve-se observar (e creio, com quase certeza absoluta, que poucos o fazem) que estes mesmos políticos ultimamente vêm dando um 'Jeitinho' até para exercerem função que na verdade seria atinente à Polícia e ao Judiciário.... Como? Instaurando inúmeras e infundadas CPI's para investigarem matérias que não lhe dizem o mínimo respeito dentro da função para a qual foram eleitos (Legislar)! A exemplo disso, lembremo-nos da queda do avião da Gol em Mato Grosso ao chocar-se com o malfadado Legaci! Que interesse o Poder Legislativo possuía neste caso? Cabia à tal órgão a investigação por tal fato? Ora, para finalizar, lanço mais um questionamento: O que esperar de 'Políticos' que sequer cumprem sua função? Resposta: 'Projetos' de Lei (aqui usado em tom depreciativo mesmo) incoerentes e aptos à conquistar uma grande massa de eleitores. Só espero que a nossa honrada OAB não permaneça silente diante de tal ato!"

Envie sua Migalha