MPs

14/3/2008
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em São Paulo

"Prezados senhores, reporto-me à nota (Migalhas 1.857 – 13/3/08 – "Que tristeza !"). Sem qualquer ranso autoritário ou saudades da ditadura e cônsio de que o Executivo abusa das MPs, mas com o saco de gatos(resguardadas as honrosas exceções) que é o Poder Legislativo, dá pra imaginar o que seria a administração pública se reservada de forma efetiva a exclusividade de legislar ao Legislativo? Se hodiernamente até o STF tem 'legislado', imaginem o que aconteceria se tivermos que esperar os debates (ou embates) dos nossos nobres representantes em todas as matérias que, embora sem caráter de urgência e relevância latentes, causam transtornos se não baixadas por Medidas Provisórias. Neste passo, por exemplo, o novo salário mínimo não estaria vigente desde 1.3.08. Era urgente e relevante elevar o salário mínimo em 1/3 ou ele poderia esperar até 1/5? É apenas uma reflexão, pois todos nós convivemos com outros setores (condomínios, associações, etc.), onde, se tudo for aguardar as decisões colegiadas, nada anda, infelizmente."

Envie sua Migalha