Anencefalia diante dos tribunais

13/7/2004
Marina Elaine Pereira
Corretíssima a decisão do Ministro Marco Aurélio. Já que o nosso ordenamento prevê a possibilidade de interromper a gravidez na hipótese de estupro, nada mais justo do que se interromper a gravidez nos casos em que o feto nascerá sem cerébro. O trauma que a mãe vivenciará em "carregar" seu filho por 09 meses para se ter a certeza de que irá morrer logo depois do nascimento é tão traumático quanto ao da mãe que foi violentada. Ora, se a lei permite o aborto de um feto saudável, porém gerado através da violência, deve permitir sim o aborto daqueles que apresentam anomalias, no caso anencefalia. A Igreja, é claro, jamais será favorável. Outro dia fiquei espantada ao saber que a Igreja condena até o uso da camisinha!!!!Imaginem que absurdo!!! O que dirá para uma polêmica como essa.
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