Aposentadoria espontânea

14/3/2008
João Luiz Alves Mantovani - Ippolito e Tavares Sociedade de Advogados

"(Migalhas 1.854 – 10/3/08 – "Direito do Trabalho", Vanessa Rodrigues Diniz Aigner – clique aqui) Ouso discordar do entendimento, eis que, entendo s.m.j, que a aposentadoria espontânea não tem o condão de encerrar o contrato de trabalho. O empregado aposentado pode continuar trabalhando normalmente, valendo-se de seu contrato de trabalho anteriormente celebrado. O final deste não está atrelado a aposentadoria espontânea, que é uma ocorrência do direito previdenciário. É um direito do empregado, que passa a receber seus direitos de aposentadoria e seus salários, independentemente um do outro. A relação de emprego encerra-se quando o empregado ou empregador entender de bom termo, evidenciando-se nesta oportunidade qual o tipo de rescisão contratual de processará. Estas são minhas modestas ponderações sobre o assunto em questão."

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