Células-tronco

14/3/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"'O único engano em que incorre a Igreja Católica ao criticar pesquisas com células-tronco é o fato de que blastocisto não deve ser confundido com ser humano (Migalhas 1.852 - 6/3/08 - "Pedido de vista" - clique aqui). Um amontoado de células de até 5 dias, ainda não tem sistema nervoso e muito menos cérebro, razão pela qual não pode ser considerada como sendo um ser humano.' - Conrado de Paulo

'Se não existe vida sem um cérebro funcionando, um embrião de até catorze dias, sem nenhum indício de células nervosas, não pode ser considerado um ser vivo. Os embriões congelados que se quer usar no Brasil têm menos tempo, entre três e cinco dias' (Maiana Zatz).

Ela é uma das maiores especialistas em células-tronco do nosso país, com quase 300 trabalhos científicos publicados. (Veja, 5/3/2008). Parte do texto enviado por mim e igualmente publicado.

Salvo melhor Juízo, tenho para mim que o enfoque constante desses textos não é o que sobreleva, mas, sim, a realidade fática segundo a qual as células-tronco que não forem utilizadas nas pesquisas científicas não serão aproveitadas para transformarem-se em seres humanos, admitindo-se, para argumentar, que a vida se inicia no exato instante em que o óvulo de mulher seja penetrado por espermatozóide de homem, já no útero materno ou 'in vitro'. Daí que eu me pergunto: as teses contrárias ao aproveitamento das células tronco embrionárias para pesquisas científicas, obtidas 'in vitro', objetivando curas de várias doenças muito graves, essas teses estariam preocupadas em preservar que vida?  A de células embrionárias que não estão a caminho de atingirem a natureza de ser humano e que, depois do tempo adequado serão colocadas no lixo? Se alguém interrompe o itinerário de um óvulo fecundado que está a caminho de atingir a natureza de ser humano, que tem possibilidade de ser um ser humano, aí sim ocorre um ato que afronta a Lei Moral, Religiosa, bem como a Lei dos Homens. Em outras palavras, a defesa da tese segundo a qual a Lei de Biossegurança assegura a morte legal de seres humanos deve, com toda a certeza, obter meios para que sejam fertilizados 'in vitro' somente os óvulos que serão colocados no útero materno, ou então que seja proibida a fertilização 'in vitro'. Esta, me parece, seja a única solução possível para a controvérsia, considerando os respeitáveis argumentos já expostos, em profusão. Saudações,"

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