Jus Besteirandi

14/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas. Eis as declarações do Ministro Mello: 

'Mello considerou o episódio 'interessante' para colocar em xeque as competências do CNJ - uma vez que, como integrante do STF (Supremo Tribunal Federal), tem a prerrogativa de julgar os atos do conselho. 'É interessantíssimo o episódio até para definir a extensão da atuação do CNJ. Faço uma única colocação: como integrante do Supremo, julgo os atos do CNJ.' 

É exatamente aquilo que eu tenho dito. Jamais o CNJ poderia estar atado ao Judiciário, pois ocorreria o corporativismo. Houve equívoco na sua formação pelo Congresso. Eu alertei disso a Exma. advogada, então deputada Zulaiê Cobra. O que diz o Ministro é que o CNJ não tem competência para julgá-lo, então Ignez é morta! Para que tanta celeuma?  Que se reúna o Congresso e elabore um novo CNJ com competência para julgar membros do STF, sem juízes na sua composição. Na pior das hipóteses, Professores de Faculdades públicas de Direito, titulares. Mesmo porque ninguém no País pode exercer uma profissão pública sem ser policiado, averiguado e punido, se falhar. Ninguém pode estar acima das leis. Atenciosamente,"

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