Honorários advocatícios 13/7/2004 Fernando B. Pinheiro - escritório Fernando Pinheiro - Consultoria Legal "Magnânimo Editor, Sou obrigado a concordar e endossar a tese do Exmo. Sr. Doutor Juiz Eduardo Cubas, da 17ª. vara da Justiça Federal, de que o "advogado, ao atuar em causas contra a Fazenda Pública, não pode ganhar em honorários mais do que o salário de ministro do STF". É só multiplicar o salário de ministro do STF pelo número de meses que demorou a ação, acrescentando-se os qüinqüênios, férias, automóvel, aposentadoria, etc, etc. Cordiais saudações" Envie sua Migalha