Artigo - Eu e a OAB/SP

18/3/2008
Romeu A. L. Prisco

"Depois de ter respondido à ilustre migalheira Dalila Suannes Pucci, cabe-me fazê-lo ao colega Thiago Lopes Ferraz Donnini, não sem antes deixar registrado que, se houvesse unanimidade em torno do meu artigo, seria muito estranho, inclusive incompatível com a atividade por nós exercida. Nada obstante, se até a poderosa OAB 'não é isenta de críticas', que dirá este modesto advogado? Embora tivesse mencionado, especificamente, o INSS, eu não comparei a OAB somente àquele órgão, se não também às demais instituições e poderes, públicos e particulares, para os quais recolhi, voluntária ou compulsoriamente, contribuições financeiras. Todavia, mesmo assim, o paralelo se justifica, não tivesse a OAB/SP acenado longamente, pelo menos para os advogados da minha geração, com um plano de aposentadoria complementar, nada parecido com aquilo que existe atualmente. Por motivos totalmente alheios à minha vontade, durante certo tempo deixei de recolher as minhas contribuições ao INSS, porém, nunca me omiti no pagamento das minhas anuidades à OAB/SP, de quem, agora, após ter pendurado as chuteiras, nada recebo e nem mesmo posso pleitear. Quanto a ser beneficiário de corporativismo da OAB/SP, não tenho conhecimento disso. Quem sabe o colega possa me lembrar. No que se refere à 'interferir na vida dessa instituição para seu aprimoramento e superação de falhas', não lhe parece que o meu artigo já serve para alguma coisa, mesmo que seja apenas para sacudir a poeira ? Acha que me foi fácil escrevê-lo? Acha que não fui tomado de constrangimento, por estar, de certa forma, me expondo? Porém, saiba que não fiquei só nisto e nem vou ficar, embora ao meu modo. Já bati de frente algumas vezes com a OAB/SP, em situações nas quais não só eu, mas um sem número de advogados, poderia ter sido beneficiado: (1) reclamando, por escrito, contra o reajuste das anuidades, acima dos índices de inflação e superior, no valor total, às anuidades de outros Conselhos Regionais; (2) reclamando, por escrito, contra a cobrança das anuidades, ainda que por valor simbólico, de advogados como eu, na 'melhor idade', que contribuíram durante mais de 35 anos para os cofres da entidade; (3) recusando-me, terminantemente, e por escrito, a pagar pela expedição de certidão, contendo o histórico da minha filiação, porque a exigência desse pagamento contrariava o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal. Não sei se esta 'taxa' continua a ser cobrada pela OAB/SP, na expedição de certidões de natureza pessoal. No meu caso, obtive a 'isenção' mais por deferência do então Secretário Geral da OAB/SP, do que por 'mérito legal', eis que a indigitada cobrança estava prevista em Portaria interna, como se esta tivesse o condão de se sobrepor à CF! Nunca engoli esta situação. (4) tentando fazer prevalecer o Tribunal de Ética e Disciplina como foro adequado para solucionar desavenças entre advogados, nunca o Poder Judiciário, no que não fui bem sucedido, porque o meu desafeto, ele sim, gozava de simpatia corporativista. Quem sabe, agora, os advogados da nova geração, como deve ser o caso do colega, possam fazer mais e melhor para a categoria, dentro dos parâmetros da OAB, começando por dela cobrar, dia e noite, providências ao seu alcance e da sua competência, para pôr fim de vez ao caos da lentidão na distribuição da justiça, péssimo para as partes e seus patronos, coisa que eu cansei um pouquinho de fazer."

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