MP Investigando

15/7/2004
Emerson José do Couto - escritório Fernando Corrêa da Silva Advogados Associados

"Entendo que o MP tem legitimidade para investigar, como qualquer pessoa pode fazê-lo, antes do ajuizamento de uma ação qualquer. Ademais o alvo das investidas do MP são aqueles que sempre se beneficiaram do poder, do jeitinho, da corrupção e não o miserável "ladrão de galinhas". Por isso não posso concordar com o douto Presidente da OAB/SP, ao externar sua opinião na revista Veja desta semana, asseverando que a investigação de um ilícito "...deve ser exercida por um braço isento do Estado, vocacionado e treinado para esse fim: a polícia judiciária, na esfera estadual e federal. Ao recolher as provas e desvendar o crime, encaminhando o inquérito ao MP, a polícia mantém o equilíbrio que se busca para uma decisão imparcial, uma vez que o Ministério Público é parte do processo." Com o devido respeito, como falar em inquérito policial imparcial? Policia isenta? Equilíbrio para uma decisão justa, baseada no inquérito? Por favor, haja... Deixem o MP investigar, colher dados, depoimentos, "indícios", porque este trabalho somente terá algum valor jurídico se respeitar a estrita legalidade e vier a ser ratificado no processo penal, onde o acusado exercerá o direito de defesa e contraditório. Ora, escuta telefônica sem autorização é ilegal; depoimentos colhidos mediante coação idem, enfim, de nada adiantará o MP praticar qualquer ato com abuso de poder, porque de nada servirá. E se eventuais abusos durante a investigação causar danos ao acusado ou a terceiros (material, moral, imagem), caberá ao ofendido buscar a reparação mediante a competente ação de indenização. Não há, portanto, razão para temer ou impedir as investigações promovidas pelo MP."

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