Júri

19/3/2008
Alberto Zacharias Toron - advogado migalheiro

"Parabéns pela publicação do magnífico texto de Lima Barreto  (Migalhas 1.860 - 18/3/08 – clique aqui). Excepcional não apenas pelo seu estilo literário, mas pela desmistificação em torno da justiça feita pelos 'doutores'. De fato, mesmo para os dias de hoje, sem tirar nem pôr, vale a afirmação de que 'a massa dos jurados é de uma mediocridade intelectual pasmosa, mas isto não depõe contra o júri, pois nós sabemos de que força mental são a maioria dos nosso juízes togados'. O importante mesmo é perceber que 'o júri não é negócio de inteligência. O que se exige de inteligência é muito pouco, está ao alcance de qualquer. O que se exige lá é força de sentimento e firmeza de caráter, e isto não há lata doutoral, que dê'! Também merece registro a corretíssima idéia de que 'só um tribunal como o júri, sem peias de praxistas, de autoridades jurídicas, etc., pode julgar com o critério muito racional e concreto da vida que nós vivemos todos os dias, desprezando o rigor abstrato da lei e os preconceitos dos juristas'. Confesso que não conhecia o luminoso e pitoresco texto de Lima Barreto, mas fiquei feliz em perceber que um artigo que publiquei há mais de dez anos na Folha de S.Paulo (31/5/97 - clique aqui), polemizando com o renomado juiz Walter Maierovitch em torno da instituição do júri, guarda, em linhas gerais, absoluta sintonia com o cerne do pensamento de Lima Barreto. O júri, Brasil afora, pode ter absolvido muitos uxoricidas, mas a legitimação do homicídio era a expressão de um sentimento da época. Sem que as lei mudassem (lembremo-nos que a estrutura do art. 121 do Código Penal é idêntica desde os anos 40 e o mesmo se pode dizer em relação à legítima defesa) o júri, de há muito, tem repelido a tese da assim chamada legítima defesa da honra em casos de traição da mulher. Os valores mudaram e com eles a cabeça dos julgadores populares que, acertadamente, repelem o vetusto costume de 'lavar a honra, matando'."

Envie sua Migalha