MT

24/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor. Li no Estadão: O STF acaba de receber ação inusitada da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso: é um recurso contra  o Conselho Nacional de Justiça, porque este não quis julgar  uma ação que  apropria Federação move  contra o Ministro do STF Joaquim Barbosa. Qual é queixa? Barbosa estaria demorando demais  para julgar um processo de seu interesse. E comento. Aí está o erro. O próprio Ministro Marco Aurélio Mello declarou que o CNJ não tem competência para julgar alguém do STF, no caso do pronunciamento dele sobre projeto do Lula: logo...O erro foi do Congresso. Quando formou o CNJ, deveria prever isso: ninguém, absolutamente ninguém poderia estar sobre tudo e sobre todos como é encarado o STF. O CNJ deveria ter competência para julgar qualquer um, inclusive não constando ninguém do Judiciário compondo-o, para evitar o corporativismo. Reitero a sugestão. Ele deveria ser formado com professores-titulares de Faculdades Públicas, concursados, até  aposentados, para julgar Ministros em suas falhas funcionais, que não são poucas. Na ocasião, repito: enviei mensagem à exma. advogada, então Deputada, dra.Zulaiê Cobra, que foi a Relatora do Processo, dizendo que não iria funcionar, da forma que estava sendo elaborada a lei  e a competência dada a ele. 'In casu', na pior das hipóteses, acho que a Federação deveria representar junto ao Senado, para provocar algo.  Atenciosamente,"

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