Artigo - Eu e a OAB/SP

27/3/2008
Romeu A. L. Prisco

"Prezada colega e migalheira Dalila Suannes Pucci, você sabia que o 'auxílio família mensal', a ser pago em caráter excepcional aos dependentes de advogado falecido, previsto no atual Regulamento da CAASP, nada tem de parecido, deixando muito a desejar, diante do extinto pecúlio previsto no artigo 7º, inciso II, do Decreto Federal nº. 11.051, de 8.12.1942? Você sabe dizer que fim levou o 'auxílio funeral' da mesma CAASP, para cobertura de despesas realizadas com as exéquias de advogado falecido ? Você sabe dizer que fim levou o 'resgate' (transporte) de advogado, em casos de emergência médica, que seria efetuado pela CAASP através de ambulância e, se fosse o caso, de helicóptero? Você sabia que os 'preços de custo' praticados pela farmácia da CAASP não são nem um pouquinho inferiores àqueles praticados por algumas redes de drogaria, que, inclusive, entregam em domicílio, sem acréscimo? Obviamente, outros migalheiros, querendo, podem se manifestar sobre essas questões, ficando a porta aberta a todos."

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