Migalheiros

27/3/2008
Alfredo Martins Correia

"Culto sr. diretor de redação: Leio que a OAB/SE estranhou a ação que a Sra. Procuradora Federal daquele simpático estado do nordeste brasileiro propôs no sentido de que a entidade de classe dos causídicos sergipanos passe a ser fiscalizada pelo TCU. É de se deduzir que tais 'contas', são contas propriamente ditas, traduzidas por montículos de números, cifrões, razonetes e os indefectíveis ativos e passivos. O MPF/SE não atrever-se-ia a requerer o controle externo das atividades em defesa da advocacia, do estado democrático de direito e do exercício da cidadania, baluartes da entidade de classe em todo o território nacional, guardadas as diferenças de empenho próprias de cada região. Entrementes, embora se saiba previamente que 'o jegue do parquet sergipano' vá atolar no areião do mundo normatizado, traduzido pelo fato de que, não recebendo dinheiro público a OAB não se compara a órgãos governamentais, paraestatais, autarquias ou quaisquer outras entidades que devam prestar contas aos organismos governamentais, ainda assim, frise-se, não deixa de ser interessante refletir sobre o tema. É indiscutível que os orçamentos anuais dos órgãos de classe dos advogados brasileiros estão com as burras cheias. Em alguns estados do sudeste as cifras são astronômicas.  Ocorre que, estatutariamente, o que vale dizer, legalmente, são os Conselhos, eleitos com a chapa vencedora que aprovam tais contas. Não há, por ora, como 'intervir' nesse estado de coisas. Resta apenas lembrar que, em tese, os advogados em geral são combativos, lúcidos e intimoratos e que, portanto, não deixar-se-iam engodar por contas que merecessem melhores esclarecimentos. Doutra banda, o afinco com que grupos regionais se engalfinham nas campanhas sucessórias trianuais nos aguçam, em muito, os pendores filosóficos. Filosofemos, pois."

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