Nova cartilha

31/3/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Foi lançada uma nova cartilha de Direitos Humanos que explica o que podem e o que não podem fazer os policiais. Por ela os cidadãos ficam sabendo, por exemplo, que não há lei no Brasil que obrigue a pessoa a andar com documentos, que ninguém é obrigado a responder de onde vem, para onde vai, se tem passagem pela polícia, se conhece fulano de tal, pois isso foge da finalidade de busca pessoal. A cartilha ensina que a pessoa só pode ser levada para a delegacia se estiver presa em flagrante delito ou se houver ordem judicial, que a revista deve ocorrer de forma que não constranja a pessoa, que a polícia não pode ameaçar e nem bater, que a polícia não pode xingar e nem ofender as pessoas. Lendo a tal cartilha, lembrei-me daquela velha piada do indivíduo que pensava que era grão de milho e, por isso, tinha medo de galinhas. Após submetido a longo tratamento, convenceu-se de que era uma pessoa e não um grão de milho. Foi, então, liberado para, minutos após, voltar correndo ao hospital, assustado por ter deparado com uma galinha na rua. Indagado pelos médicos se não sabia que não era um grão de milho, perguntou de volta: 'Sim, eu sei, mas a galinha sabe?'. Então, a história é: já avisaram a polícia que prender alguém por não portar documentos, algemar sem motivo ou não devolver documentos após verificá-los é crime de abuso de autoridade? Está a polícia avisada de que não pode ameaçar pessoas ou pará-las por simplesmente 'achá-las' suspeitas? Por que, se não sabe, de que serve o cidadão saber tudo isso, se quem carrega a arma pensa diferente?"

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