Artigo - Magistratura não é emprego

4/4/2008
Adilson Dallari - advogado com mais de 40 anos de militância e Professor Titular da PUC/SP

"Antônio Cláudio Mariz de Oliveira mostrou, uma vez mais, porque desfruta de uma posição bastante elevada e de grande respeitabilidade no âmbito da advocacia (Migalhas 1.870 - 2/4/08 - "O Quinto por inteiro", - clique aqui). Corajosamente evidenciou o desvirtuamento completo da instituição do quinto constitucional, originariamente destinado a levar aos Tribunais os melhores advogados, cuja contribuição era realmente valiosa, permitindo que as questões fossem examinadas por ângulos desconhecidos dos magistrados, mas de grande familiaridade para quem tivesse efetiva e competente militância forense. Existem, sim, atualmente, advogados de grande valor que já ingressaram ou pretendem ingressar nos Tribunais por meio do quinto, mas estes acabam sendo confundidos com os fracassados e incompetentes que buscam lá ingressar sorrateiramente, pela porta dos fundos, e que podem comprometer seriamente a qualidade da prestação jurisdicional. Enfim, a manutenção do quinto não pode ser vista como mero instrumento de afirmação corporativa, devendo a OAB adotar providências eficazes para a melhoria das listas sêxtuplas ou, então, em benefício da Justiça, aceitar que os cargos nos Tribunais sejam ocupados apenas por experientes juízes de carreira, com participação da OAB e do MP apenas no processo de escolha. Se forem mantidas as coisas como estão, a conquista representada pelo art. 94 da CF pode transformar-se numa vexaminosa vitória de Pirro."

Envie sua Migalha