Artigo - Magistratura não é emprego

7/4/2008
Adauto Suannes

"Fui um dos inúmeros admiradores do Raymundo Paschoal Barbosa. Discutimos certa ocasião sobre o tal 'quinto constitucional', em um congresso de juristas. Eu, romântico a mais não poder, não só defendia o princípio como sustentei que os delegados de polícia deveriam ser incluídos na lista dos magistráveis. Não são bacharéis em Direito? Ele era contra: quem quiser ser juiz que preste concurso, em lugar de entrar pela porta dos fundos. Certo bacharel que havia feito vários concursos sem êxito (num desses eu ingressei) disse-me, muito senhor de si: 'pois vou entrar pelo quinto!' E, de fato, entrou. Nunca vi trabalho dele que merecesse ao menos o título de razoável. Certa ocasião, diante de um recurso de Embargos de Declaração, ele mandou que se manifestasse a parte contrária. Talvez engano do assessor, como disse um ministro do STJ ao libertar um traficante internacional de drogas. Vi e ouvi coisas de estarrecer, como certo juiz que passava periodicamente pelo 'antigo' escritório de advocacia, para receber honorários 'pendentes', o que, segundo me dizem, é coisa muito comum nos dias de hoje com a demora na tramitação dos feitos. Um deles chegou a dizer-me que, depois de aposentar-se como juiz, voltou ao primitivo escritório e retomou causas iniciadas ante de ele ser nomeado para a magistratura pelo tal quinto. Em suma: se tivéssemos um Congresso Nacional minimamente confiável e entidades representativas dignas do nome, eu seria o primeiro a propor que se homenageasse o velho Paschoal Barbosa e acabássemos com o quinto constitucional, que, como demonstrou o Mariz de Oliveira, não mais tem razão de existir (Migalhas 1.870 - 2/4/08 - "O Quinto por inteiro",  -  clique aqui)."

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