Artigo - O juízo de inadmissibilidade do recurso especial

8/4/2008
Marco Aurélio de Almeida Alves - escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva - Advogados Associados

"(Migalhas 1.874 - 8/4/08 - "Recurso especial - Inadmissibilidade - Pelos impróprios fundamentos" -  clique aqui) Os 'despachos-padrão', desgraçadamente, vão se repetindo em outros tribunais da Federação; não é exclusividade do Tribunal paulista .... Outro dia mesmo, tendo aproveitado a estrutura das razões que desenvolvera em determinado AG contra despacho denegatório de REsp, fiquei estarrecido com a constatação de que as citação da decisão recorrida, para serem inseridas nas razões desse outro AG, não precisaram ser modificadas, porque rigorosamente as mesmas da outra decisão denegatória de seguimento de outro REsp - muito embora a matéria fosse, a tudo e por tudo, diversa em ambos os recursos! Um absurdo!"

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