Artigo - O juízo de inadmissibilidade do recurso especial

8/4/2008
Horácio Luiz Augusto da Fonseca - escritório Trigueiros, Fonseca e Duarte Advogados Associados

"A respeito da Migalha "Recurso especial - Inadmissibilidade - Pelos impróprios fundamentos" (Migalhas 1.874 - 8/4/08 - clique aqui), não nos surpreenderam os fatos ali relatados. Aliás, achamos que qualquer advogado militante sabe desses fatos e de outros afins. Assinamos embaixo tudo o que ficou dito pelo Dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval. Pensamos que a matéria deve despertar os advogados para a necessidade de providência que ponha fim à farsa de tal e caro 'serviço de justiça'. A nossa sugestão é que a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e outras entidades que congregam os advogados elaborem um dossiê (cada advogado remeteria cópia de seus casos), para uma reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça. Precisamos sair da armadilha dos autos em que a justiça é denegada com os despachos padrões e sem qualquer repercussão externa. É a nossa proposta."

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