Artigo - Na dúvida, pró-safado

9/4/2008
Jacy de Souza Freire

"Repugna a todos o fato do político processado poder ser eleito, sem qualquer impedimento (Migalhas 1.874 - 8/4/08 - "Eleições" - clique aqui). Se responde a processo criminal e ainda não foi julgado, portanto, gozando da presunção de inocência, o que a lei, alterando-se a Constituição, 'ora bolas', deveria estabelecer é que o mandato ficaria 'sub judice' até o julgamento definitivo do processo, que não se interromperia ou ficaria suspenso, em razão da eleição. Espancaria-se assim o foro privilegiado dos 'réus’ em processos criminais e eleitorais, evitando-se o tradicional 'guarda chuva' em época eleitoral."

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