Crucifixo no STF

21/7/2004
Milton Córdova Júnior

"A respeito da esclarecedora e oportuna intervenção do Dr. José levi Mello do Amaral Júnior, quando informou a razão da presença do crucifixo no Plenário do STF (Migalhas 969), é de ressaltar o quanto é importante o conhecimento da História (a questão do conjunto arquitetônico formando uma única obra de arte). E mesmo que não fosse este o motivo, discordaria da retirada do crucifixo por conta de um "laicismo do Estado brasileiro". A uma, porque não há como negar que a simples visualização do crucifixo remete-nos à lembrança do grande Legislador, Jesus, que nos deixou Leis de grande valor moral, as quais, apesar de terem cerca de 2000 anos, não me constam que foram revogadas, continuando em vigor e com a mais plena eficácia. As Leis que ele deixou têm validade em todos os Povos, Tempos e Nações. Pena que constantemente sejam violadas, motivo pelo qual justifica a existência do próprio Direito. A duas, porque o Estado pode ser laico, mas as pessoas, não o são. E quem julga são os juízes - ou seja, pessoas - e não a ficção do Estado. Aqueles que defendem a remoção do crucifico deveriam também, para serem coerentes, defender a retirada da expressão "sob a proteção de Deus", do Preâmbulo da Constituição Federal."

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