Crucifixo no STF

21/7/2004
Renato Marchena do Prado Pacca - Advogado - Rio de Janeiro/RJ

"A respeito do comentário de Milton Córdova Júnior (Migalhas 970), não posso deixar de discordar da assertiva de que a violação às Leis ditadas por Cristo justifica a existência do próprio Direito.  Ora, devemos dar à Cesar o que é de César e à Deus o que é de Deus.  Como expôs brilhantemente João Uchôa Cavalcanti Netto na obra "O Direito, Um Mito", o Direito sobrevive em função do atrito entre lei e infração, que ele mesmo sutilmente incentiva.  Sem infração à lei, o Direito perde totalmente o sentido. Cristo, fraterno, é absolutamente anti-jurídico e toda sua mensagem na verdade anula o atrito que justifica a existência do próprio Direito. Abraços,"

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