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14/4/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, não há dúvidas de que um advogado reprovado por 10 vezes em concurso de juízes, não cabia absolutamente ser indicado para juiz; assim como também quem responde um processo penal (Migalhas 1.877 -11/4/08 - "Quinto constitucional" - clique aqui). Falha da OAB. Agora, quem deveria manifestar-se contrário jamais deveria ser o Judiciário, que jamais deveria ter sido consultado. Quem deveria manifestar-se contrário é o Senado, o Legislativo, a quem são submetidos os nomes para galgarem postos de ministros do STF, já que a direção da OAB errou ao indicá-los, mesmo porque já vi o Legislativo (Senado) aprovar Ministro(a) que havia sido reprovado(a) em concurso de juízes, indicado(a) pelo 5º e nomeado para Ministro. Atenciosamente."

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